Vocabulário do site

Conheça o vocabulário do site.

Glossário com alguns dos termos técnicos que utilizamos em nossa plataforma. Confira:
Anunciar: Expor produto ou serviço em nossa plataforma;
Planos: Pacotes que fornece vantagens exclusivas ao usuário. Os  valores dos planos variam conforme suas exclusividades;
Livre: Espaço criado especialmente para atender visitantes, internautas e proprietários de produtos ou serviços;
Impulso: Impulsionar divulgação em nosso site com algumas opções de destacar;
Server: Local que abriga o nosso site;
Banco de dados: Banco onde armazenamos dados e informações de nossos usuários;
Publicidade: Anúncio de produtos e serviços;
Painel: Interface onde o usuário pode editar a sua conta;
Conta física ou conta jurídica: Tipos de contas que podem ser criadas em nossa plataforma;
Membro ou usuário: Perfil que o visitante pode criar em nossa plataforma;
Tipos de imóveis de residenciais
Casas geminadas: Propriedades ligadas umas às outras, que dividem proporcionalmente o mesmo terreno;
Sobrado: Modelo de propriedade comercial ou residencial que possui dois ou mais andares;
Bangalô: Casas térreas, de apenas um piso e que podem ter uma pequena varanda; 
Edícula: Casas pequenas localizadas no fundo de um terreno;
Loft: Casas sem divisórias entre os cômodos;
Mansão: Propriedade de alto de padrão;
Apartamento padrão: Residências que possuem 1, 2, 3 ou mais dormitórios (com ou sem suíte), banheiro e cozinha;
Quitinete: Pequenos apartamentos de um cômodo, cozinha e banheiro;
Flat: Apartamentos residenciais que dispõem de serviços de comodidade, muitas vezes similares a um hotel;
Studio: Apartamento de cômodo único; 
Apartamento duplex: Modelo de apartamento que possui dois andares;
Apartamento garden: Construções térreas que contam com área externa e pequenos jardins;
Apartamento de cobertura: Apartamento localizado no último andar do prédio. Geralmente, possui características exclusivas que a destacam entre as demais propriedades do edifício;
Síndico: Coordenador do prédio que exerce atividades administrativas no edifício, entre elas: recolher taxa de condomínio, identificar reformas necessárias, pagar os funcionários que trabalham no edifício e realizar manutenções.
 
Locais
Cidade: Região urbanizada que sedia imóveis, lojas, empresas etc;
Município: Divisão administrativa que possui governo e jurisdição própria.
 
Termos jurídicos
Proprietário: Dono de uma propriedade; 
Imóvel: Propriedade utilizada para fins residenciais ou comerciais;
Contrato do aluguel: Certificado utilizado durante locação;
Contrato de compra: Certificado utilizado durante transação de compra de uma propriedade;
Imóvel próprio: Propriedade que possui um dono;
Contrato de venda: Certificado utilizado durante transação de venda de uma propriedade;
Transação imobiliária: Negociação de um imóvel;
Tabelião de notas: Documento que possui como finalidade a autenticação de cópias em geral;
Cartório de imóveis: Órgão responsável pelo registro de imóveis;
Escritura pública: Documento fornecido pelo órgão responsável pelo registro do imóvel.
Solicitar certidão: Pedir documento referente ao imóvel;
Loteamento: Espaço ocupado por uma propriedade;
Gleba: Terreno que não sedia construção;
Lote: Medida de um terreno;
Fazenda: Propriedade rural destinada à prática da agricultura e da pecuária;
Chácara: Propriedade rural destinada ao lazer;
Desmembramento ou desdobramento: divisão irregular de terrenos;
Loteamento regular: Lote que respeita regulamentos legais;
Incorporadora: Órgão responsável em negociar e construir imóveis;
Protocolo na prefeitura: Documento fornecido pela prefeitura local;
Estudo urbanístico: Pesquisa realizada em determinada área urbanizada; 
Jurisprudência: termo jurídico que define o conjunto das decisões sobre interpretações das leis feitas pelos tribunais de uma determinada jurisdição;
Segurança jurídica: Proteção fornecida pela lei;
Loteamento urbano: Loteamento regularizado de acordo com a lei local;
Corretor de imóveis: Profissional responsável pela negociação de imóveis;
Matrícula do terreno ou transcrição de matrícula: Certidão de identificação do terreno; 
Contrato feito no tabelião: Instrumento público feito no tabelião;
Instrumento particular: Contrato feito entre advogado responsável e proprietário;
APP: Área de preservação ambiental, que não pode ser utilizada para fins comerciais;
Tombamento: Imóvel que possui significado ímpar e que não pode sofrer alterações sem autorização prévia do governo local;
Loteamento regular: Terreno legalizado de acordo com as leis locais;
Loteamento irregular: Terreno com licenças dependentes;
Loteamento clandestino: Terreno sem registro legal;
Metragem mínima: Menor espaço ocupado por um terreno;
IPTU: Taxa municipal;
Posse: Possui domínio sobre determinada propriedade;
Domínio:Imóvel regular cadastrado na certidão de imóvel no cartório de imóveis. 
Formas de adquirir uma propriedade
Usucapião: Direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização do bem por determinado tempo;
Forma derivada: Transação de imóvel acima de 30 salários mínimos feito sob inscrição pública em um tabelião de notas e registrada em um cartório de imóveis; 
Direitos hereditários: Garantia de transferir propriedade para herdeiros;
Contrato de gaveta: Contrato de menor expressão para imóveis cujo valor total não alcança 30 salários mínimos;
Locatário: Indivíduo que recebe de outrem (o locador) uma coisa ou um serviço, mediante um contrato;
Convenção de condomínio ou regimento interno: É recorrente que as pessoas confundam os papéis da convenção de condomínio e do regimento interno. Ambos os documentos trabalham em conjunto para manter a paz no condomínio, mas cada um regulamenta setores diferentes do empreendimento. O regimento interno reúne as normas mais básicas de convivência que afetam o dia a dia e os relacionamentos entre moradores, como questões sobre vagas de estacionamento, uso da piscina e salão de festas e horário de silêncio, buscando diminuir atritos e desentendimentos. Já a convenção, por sua vez, traz informações relacionadas à administração de condomínios;
Avalista pessoa que fornece garantia financeira em um contrato. Ele se torna um co devedor e assina o título de crédito. Em caso de inadimplência, o avalista é a garantia de pagamento. Para isso, ele deve ser proprietário de um imóvel quitado, diferente do que ele resida.
Fiador pessoa que se coloca como responsável pelo pagamento, caso o solicitante do crédito não consiga mais pagar. O fiador também assume outros deveres contratuais, não apenas o montante da dívida. Além de passar pela avaliação de crédito e comprovar renda, o fiador precisa ter um imóvel quitado, que pode ser o de sua residência;
Georreferenciamento: O georreferenciamento consiste na descrição do imóvel rural em suas características, limites e confrontações, realizando o levantamento das coordenadas geográficas dos vértices definidores dos imóveis rurais, georreferenciadas ao sistema geodésico brasileiro, com precisão posicional fixada pelo INCRA.
As principais vantagens do Georreferenciamento são:
– Maior valor de mercado;
– Possibilidade imediata de transferência;
– Possibilidade imediata de financiamento junto ao sistema de crédito;
– Garantia de área topográfica;
– Garantia de localização;
– A não ocorrência de áreas de sobreposição;
– Confrontantes definidos e anuentes.